TSTAg-AIRR 0000350-26.2021.5.19.0057
Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
- Intempestividade do recurso ordinário
- Inexistência de omissão
- Incólumes os dispositivos tidos por violados pela agravante
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem explicitou que não houve omissão de análise nos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo reclamante, e que o recurso foi conhecido de forma unânime pela Primeira Turma do TRT. No ponto, não caracteriza negativa de prestação jurisdicional o fato de o Órgão julgador decidir contrariamente aos interesses da parte, se o acórdão se apresenta fundamentado. Incólumes os dispositivos tidos por violados pela agravante. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator