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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1976-45.2017.5.09.0010

Equiparação salarial em cadeia: inviável o processamento do recurso de revista

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial em cadeia
  • Inviável o processamento do recurso de revista
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme registrado na decisão agravada, o Tribunal Regional enfrentou a matéria com base no conjunto fático-probatório, adotando tese explícita no sentido de que a pretensão de equiparação salarial esbarra na exceção do item VI da Súmula nº 6 do TST, por decorrer de tese jurídica já superada na Corte Regional. O fato de a decisão regional ser contrária aos interesses da parte, ou não ter acolhido a tese de que a controvérsia seria puramente fática, não configura omissão ou nulidade. Verifica-se que a decisão está devidamente fundamentada, tendo sido apontados os questionamentos apontados pela parte, atendendo, portanto, os requisitos dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, que exige apenas que as decisões sejam fundamentadas e não que sejam apreciados todos os argumentos das partes. Agravo não provido. 2 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. TESE JURÍDICA SUPERADA. 2.1. O Tribunal Regional concluiu que a autora não faz jus à equiparação salarial pretendida, tendo em vista que "o desnível salarial teve origem em decisão judicial cuja tese jurídica restou superada pela jurisprudência de instância superior", e que, assim, não houve alteração substancial de função, mas apenas acréscimo de atribuições, o que implica reconhecimento de diferença de tempo de serviço superior a dois anos em relação à paradigma remota, configurando o óbice previsto no art. 461, § 1º, da CLT. 2.2 – A pretensão da parte recorrente, nas razões do recurso de revista, revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. 2.3 - Inviável o processamento do recurso de revista. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional

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