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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.725.021

Embriaguez ao volante (art. 306 do ctb): dosimetria

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Embriaguez ao volante (art. 306 do ctb)
  • Dosimetria
  • Pena-base
  • Culpabilidade
  • Elevada quantidade de álcool ingerida
  • Circunstâncias do crime

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB). DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. ELEVADA QUANTIDADE DE ÁLCOOL INGERIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONDUÇÃO PERIGOSA EM RODOVIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ELEMENTOS QUE EXTRAPOLAM O TIPO PENAL. BIS IN IDEM. PRECEDENTES DO STJ.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que a exasperação da pena-base no crime de embriaguez ao volante é justificada quando fundamentada em elementos concretos que desbordam do tipo penal, não havendo falar em bis in idem.

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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