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Jurisprudências

TSTAIRR 1001004-23.2022.5.02.0028

Ausência de preparo: benefícios da justiça gratuita

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de preparo
  • Benefícios da justiça gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Requisitos não preenchidos
  • Deserção configurada
  • Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO CONFIGURADA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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