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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100418-23.2019.5.01.0067

Horas extras: prova pericial

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PROVA PERICIAL. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, com base na prova pericial, reformou a sentença e deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para deferir horas extras além da 8ª diária ou da 40ª semanal. Consignou que “a reclamada, apesar de ter alegado divergência fática nos autos a qual o laudo pericial contábil não é capaz de afastar, não logrou êxito em comprovar a correta adoção e prática do regime de compensação horária, nem que não houvesse diferenças de horas extras devidas em favor da reclamante”. Assim, para alterar a decisão regional, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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