TSTRR 1001318-25.2019.5.02.0205
Acidente de trabalho: indenização por danos morais
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Indenização por danos morais
- Dano in RE ipsa
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO IN RE IPSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional reconheceu a existência de acidente de trabalho típico, porém, deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais, ao fundamento de que não houve dano e sequela. Ocorre que esta Corte possui entendimento no sentido de que, tratando-se de acidente do trabalho, o dano moral é in re ipsa, ou seja, prescinde de prova específica, pois evidente que o acidente acarretou danos à autora, sendo presumível a existência de dano moral. Logo, o Tribunal Regional, ao excluir a condenação por danos morais decorrente de acidente do trabalho, proferiu acórdão em desconformidade ao entendimento pacificado nesta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - reconhecer a transcendência jurídica da causa, II - conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 927 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a condenação por danos morais decorrentes do acidente do trabalho, nos termos proferidos pela sentença. Brasília, 3 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator