TSTROT 49494-83.2023.5.15.0000
Prova pré-constituída: documentos essenciais
- Direito do Trabalho
- Prova pré-constituída
- Documentos essenciais
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DOCUMENTOS ESSENCIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 415 DO TST. PRECEDENTES. 1. Nos termos da Súmula n.º 415 do TST, " exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o artigo 321 do CPC de 2015 (artigo 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do mandamus, a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação ". 2. Na hipótese, verifica-se que a impetrante não trouxe com a petição inicial a cópia da sentença cujo cumprimento provisório se pretendeu, documento este considerado essencial para o deslinde da controvérsia. 3. Por não se admitir a juntada tardia de documentos essenciais à apreciação do Mandado de Segurança em razão da exigência legal de que a prova documental deve acompanhar a petição inicial (art. 6.º da Lei n.º 12.016/2009 e Súmula n.º 415 do TST), impõe-se a extinção do mandamus , sem resolução de mérito. Precedentes desta SBDI-2. 4. Recurso Ordinário conhecido e, de ofício, extinto o processo, sem resolução do mérito, denegada a segurança.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, de ofício, extinguir o processo, sem resolução do mérito (incisos I e VI do art. 485 do CPC), ficando denegada a segurança (art. 6.º, § 5.º, da Lei n.º 12.016/2009).