TSTAg-RRAg 10218-22.2019.5.03.0064
Horas in Itinere: adicional de Insalubridade
- Direito do Trabalho
- Horas in Itinere
- Adicional de Insalubridade
- Prorrogação do Horário Noturno
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 HORAS IN ITINERE APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS EM CURSO - TEMA Nº 23 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA No julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Recurso de Revista Repetitivo nº 23), esta Eg. Corte Superior fixou a Tese de que a Lei nº 13.467/2017 aplica-se tanto aos contratos de trabalho iniciados posteriormente a sua vigência quanto aos que já estavam em curso no momento de sua entrada em vigor: " A lei nº 13.467/17 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei, cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir da sua vigência ". Estando a decisão agravada em sintonia com a tese vinculante, não se cogita de transcendência hábil a autorizar o processamento do recurso. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Prorrogação do Horário Noturno