TSTEDCiv-RRAg 1000777-74.2019.5.02.0016
Horas extras: intervalo intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Condenação em parcelas vincendas já deferida
- Ausência de vícios na decisão embargada
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS JÁ DEFERIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. No caso, o reclamante requer a manifestação a respeito do pagamento das parcelas vincendas do intervalo intrajornada deferido, nos termos do item "d" da petição inicial. Com efeito, foi dado provimento ao recurso de revista obreiro para restabelecer os termos da sentença no tocante à condenação relacionada ao intervalo intrajornada, na qual ficou estabelecido que a condenação refere-se a verbas vencidas e vincendas, nos termos do art. 323 CPC. Não há, portanto, nenhuma omissão, obscuridade ou contradição que exija o saneamento pretendido pelo embargante. Embargos de declaração desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais