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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.113.859

Impetração substitutiva de revisão criminal: falta de cabimento

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Impetração substitutiva de revisão criminal
  • Falta de cabimento
  • Inviabilidade de supressão de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O NÃO CONHECIMENTO DE HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. FALTA DE CABIMENTO. TESES NÃO ENFRENTADAS PELO TRIBUNAL A QUO. INVIABILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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