TSTAIRR-RR 343-54.2018.5.10.0812
Execução: desoneração de folha de pagamento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Desoneração de folha de pagamento
- Não observância do art. 896, § 2.º, da CLT
- Recurso
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2.º, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT, "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal". No caso em análise, a parte Recorrente, ao interpor o Recurso de Revista, não fundamentou o pedido de reforma em norma constitucional. Assim, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Recurso; Preparo / Deserção