STFARE 1.577.429 AgR
ICMS: auto de infração
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- ICMS
- Auto de infração
- Irregularidade no aproveitamento de créditos acumulados
- Alegação de violação à não-cumulatividade
Ementa
Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Auto de infração. Irregularidade no aproveitamento de créditos acumulados. Art. 72-c do RICMS/00. Alegação de violação à não-cumulatividade. Necessidade de reexame do acervo probatório dos autos e da legislação infraconstitucional de regência. Súmulas 279 e 280/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência das Súmulas 279 e 280 do STF.
II. Questão em discussão
2. Determinar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.
III. Razão de decidir
3. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF).
IV. Dispositivo
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.