TSTAIRR 100403-65.2020.5.01.0052
Execução: denegado seguimento ao recurso especial por incabível
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Denegado seguimento ao recurso especial por incabível
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL POR INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Hipótese em que a parte executada, inconformada com a decisão do Tribunal Regional, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, interpôs Recurso Especial contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Contudo, é incabível a interposição de Recurso Especial, porquanto o art. 105, III, "a", da CF não se aplica a processos desta Justiça Especializada. Dessa forma, configurado erro grosseiro, não há falar em aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.