TSTAg-RRAg 1001456-14.2021.5.02.0078
Horas extras: validade dos cartões de ponto
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Validade dos cartões de ponto
- Dano existencial
- Não configurado
- Inviável o seguimento do apelo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DANO EXISTENCIAL. NÃO CONFIGURADO. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Trata-se de hipótese na qual a Corte Regional, valorando fatos e provas, afastou o reconhecimento do vínculo empregatício com o banco reclamado no período de 09/10/2017 a 05/07/2018, excluindo da condenação as verbas inerentes à categoria dos bancários, por constatar que "a autora apenas angariava clientes para a aquisição de empréstimos bancários, sem exercer qualquer atividade tipicamente bancária, sem subordinação jurídica ao Banco réu.". A situação fática descrita desafia o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior, porquanto a pretensão recursal exige o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, razão pela qual não se afigura viável divisar as violações apontadas. Quanto ao pedido de condenação por dano existencial, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, em razão da validade dos cartões de ponto, concluiu não ter o reclamante comprovado a extensa jornada de trabalho declinada na inicial, uma vez que os registros de ponto evidenciam a fruição de folga semanal. Inviável o seguimento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator