TSTAg-AIRR 0010407-62.2024.5.03.0019
Diferenças de FGTS: acordo de parcelamento com a cef
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças de FGTS
- Acordo de parcelamento com a cef
- Correção monetária
- FGTS
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DIFERENÇAS DE FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CEF. SÚMULA 333 DO TST – CORREÇÃO MONETÁRIA. FGTS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 25 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
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Honorários Advocatícios