TSTAIRR-Ag-AIRR 1000756-24.2016.5.02.0010
Transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento
- Fundamentação sucinta
- Requisito do art. 896, § 1º-a, da CLT satisfeito
- Execução
- Ofensa reflexa
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT SATISFEITO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 282 DA SBDI-I DO TST. EXECUÇÃO. OFENSA REFLEXA. ART. 896, § 2º DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1 - Agravo de Instrumento interposto contra decisão denegatória de Recurso de Revista fundada no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. 2 - A transcrição realizada nas razões do Recurso de Revista satisfaz o requisito do art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, pois o destaque ou a supressão de algum trecho comprometeria a compreensão do conteúdo decisório contido naquele julgamento, que adotou fundamentação sucinta, totalizando apenas quatro parágrafos que se estendem por menos de duas páginas completas. 3 - Prossegue-se no julgamento do Agravo de Instrumento, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-I do TST, aferindo os demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista. 4 - A alegada ofensa ao art. 5º, incisos II e XXXVI, da Constituição da República, arguida no Recurso de Revista, para que possa ser avaliada, pressupõe uma análise necessária da legislação infraconstitucional. Não por acaso, a própria Executada afirma que o acórdão regional violou dispositivo legal, pontuando que não houve a correta aplicação do art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 5 - Essa análise, todavia, não é possível pela via do Recurso de Revista interposto em execução, de modo que a decisão denegatória do Recurso de Revista deve ser mantida, ainda que por outros fundamentos, quais sejam, porque caracterizados os óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 6 - Agravo de Instrumento conhecido e não provido, prejudicada a análise da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - junte-se a petição 26138/2026-0, com a alteração da representação processual requerida; II - conhecer do Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, julgando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional