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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20745-80.2017.5.04.0741

Gerente-geral de agência bancária: enquadramento no art. 62, II, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Gerente-geral de agência bancária
  • Enquadramento no art. 62, II, da CLT
  • Horas extras excluídas na decisão monocrática
  • Intervalo intrajornada
  • Consectário lógico
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 142 DA SBDI-1 DO TST). GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. HORAS EXTRAS EXCLUÍDAS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONSECTÁRIO LÓGICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 142 da SBDI-1 do TST, admite-se a conversão de embargos de declaração em agravo interno, quando evidenciado o intuito infringente. 2. Reconhecido o enquadramento do Empregado no art. 62, II, da CLT, com exclusão das horas extras, impõe-se, por coerência lógica, o afastamento da condenação relativa ao intervalo intrajornada, por se tratar de parcela vinculada ao regime de duração do trabalho . Agravo interno provido para adequar o julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para excluir da condenação o pagamento do intervalo intrajornada relativo ao período em que o Reclamante exerceu o cargo de gerente-geral de agência bancária. Custas inalteradas.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Adicional de Transferência; Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Gerentes; Gratificação Semestral; Cargo de Confiança

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