TSTAg-EDCiv-MSCiv 1000300-80.2024.5.00.0000
Liminar proferida em decisão monocrática proferida pela ministra corregedora geral da justiça do trabalho
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Perda de objeto
Ementa
AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR PROFERIDA EM DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA MINISTRA CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DETERMINAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DE CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA FIRMADA, SEGUIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA. PERDA DE OBJETO. 1. Trata-se de agravo contra decisão monocrática em que se indeferiu a petição inicial e se extinguiu o processo sem resolução do mérito. 2. Consoante se infere dos autos, os atos impugnados na presente ação mandamental consistem em decisões proferidas pela Ministra Corregedora Geral da Justiça do Trabalho, no processo nº TST-CorPar-1000039-18.2024.5.00.0000. 3. Não obstante, sobreveio a perda de objeto da Correição Parcial, já arquivada. Não subsistindo no mundo jurídico o ato reputado coator, há perda de objeto do presente mandado de segurança, extinto sem resolução do mérito. Agravo prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reputar prejudicado o agravo. Brasília, 3 de novembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora