TSTAg-AIRR 0000546-52.2021.5.05.0035
FGTS: depósitos em atraso
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Depósitos em atraso
- Acordo de parcelamento entre o empregador e a caixa econômica federal
- Correção monetária dos depósitos do FGTS
- Legislação aplicável
- Multa prevista no art. 467 da CLT
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – FGTS - DEPÓSITOS EM ATRASO – ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE O EMPREGADOR E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS DO FGTS – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT - INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% (QUARENTA POR CENTO) DO FGTS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – REDUÇÃO DO PERCENTUAL – PROFESSOR – DISPENSA NO INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO - PERDA DE UMA CHANCE - DANOS MORAIS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora