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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.199.371

Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, dentre eles a incidência da Súmula 735/STF.

2. Agravante sustenta que o recurso preencheria os requisitos de conhecimento e provimento; agravado afirma inexistência de elementos aptos à alteração do julgado.

3. Decisão agravada consignou que não se conhece de agravo em recurso especial quando não há impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, aplicando, por analogia, a Súmula 182/STJ.

II. Questão em discussão

4. Saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial.

III. Razões de decidir

5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade; a ausência de impugnação específica impede o conhecimento do agravo em recurso especial (STJ, EAREsp 746.775/PR, Corte Especial).

6. No caso, o agravo em recurso especial não demonstra impugnação específica do fundamento de inadmissibilidade referente à incidência da Súmula 735/STF, limitando-se a alegações genéricas; aplica-se, por analogia, a Súmula 182/STJ.

IV. Dispositivo

7. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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