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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000635-07.2022.5.23.0046

Diferenças de comissões: inclusão de juros e encargos na base de cálculo

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de comissões
  • Inclusão de juros e encargos na base de cálculo
  • Omissão não caracterizada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. INCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS NA BASE DE CÁLCULO. TEMA 57 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante não integraram a matéria controvertida devolvida à apreciação deste Colegiado, razão pela qual não há que se falar em omissão no acórdão embargado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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