TSTAIRR 0010486-77.2022.5.15.0148
Penhora: impenhorabilidade de valores destinados à manutenção das atividades empresariais
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Penhora
- Desbloqueio parcial
- Tutela de urgência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. PENHORA. IMPENHORABILIDADE DE VALORES DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. DESBLOQUEIO PARCIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 896, § 2º, E § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULAS 126 E 266 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator