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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 11853-03.2017.5.03.0163

Tempo à disposição: quantificação

  • Direito do Trabalho
  • Tempo à disposição
  • Quantificação
  • Necessidade de retorno dos autos
  • Horas Extras
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Compensação de Jornada

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. RECURSO DE REVISTA PROVIDO. QUANTIFICAÇÃO. SÚMULA N.º 126 DO TST. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS. 1. O provimento do recurso de revista fez surgir para o trabalhador o direito à contagem do tempo gasto entre a portaria da empresa e o registro de ponto, em que o autor trocava de roupa no vestiário, tomava café, e aguardava pela condução. 2. Há, porém, necessidade de quantificação deste período para fins de execução, o que não pode ser feito nesta instância extraordinária ante a limitação para exame do conjunto probatório (Súmula n.º 126 do TST). 3. Assim, dá-se provimento aos embargos de declaração para, mantido o provimento ao recurso de revista interposto pelo autor, determinar a devolução dos autos à Turma Regional para que, à luz do conjunto probatório, quantifique o tempo considerado como à disposição do empregador. Embargos de declaração a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, mantido o provimento ao recurso de revista interposto pelo autor, determinar a devolução dos autos à Turma Regional para que, à luz do conjunto probatório, quantifique o tempo consumido pelo trabalhador entre a Portaria e o momento em que registrava o ponto, considerado como à disposição do empregador.

Indexação

Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais

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