TSTAg-AIRR 1000599-27.2018.5.02.0254
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Ileso, pois, o art. 93, IX, da Constituição Federal
- Fundamentos da r
- Legitimidade ativa do sindicato
- Punições disciplinares
- Indenização por dano moral coletivo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Tendo a Corte Regional se manifestado explicitamente acerca das questões tidas por não analisadas pelo sindicato-autor, de suma relevância para o deslinde da controvérsia, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando desse modo a propalada sonegação da efetiva tutela jurisdicional. Ileso, pois, o art. 93, IX, da Constituição Federal. Não demonstrada, de fato, a transcendência da causa. Fundamentos da r. decisão agravada não desconstituídos. Agravo conhecido e desprovido. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO - PUNIÇÕES DISCIPLINARES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. IN 40/16. OMISSÃO NA r. DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. PRECLUSÃO. A matéria não foi examinada em juízo precário de admissibilidade e a ré não provocou a manifestação do juízo monocrático por meio de embargos de declaração. Logo, a pretensão recursal se encontra preclusa, nos termos do artigo 1º, §1º, da IN nº 40 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Considerando-se a aplicação da IN 40/TST em relação ao mérito propriamente dita da questão e, portanto, sem alteração do v. acórdão recorrido que concluiu pela ilegitimidade ativa do sindicato-autor para postular os direitos vindicados na petição inicial pelos ora substituídos, não há que se falar em condenação em pagamento de honorários sucumbenciais. AGRAVO conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Substituição Processual; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional