TSTEDCiv-ROT 0081713-23.2024.5.22.0000
Erro grosseiro: impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Erro grosseiro
- Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal
- Honorários Periciais
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA EXTINTIVA DA AÇÃO MANDAMENTAL POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896-A DA CLT. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Trata-se de recurso de revista interposto com fundamento no art. 896-A da CLT contra a decisão monocrática que extinguiu a ação mandamental por perda superveniente do interesse de agir. Conforme art. 896, caput, da CLT, o recurso de revista é cabível contra as decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em grau de recurso ordinário. Diante do inquestionável erro grosseiro, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal para o fim de recebê-lo como agravo interno. Precedentes. Recurso de revista não conhecido, por incabível.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, por incabível. Brasília, 14 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
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