TSTAg-EDCiv-RRAg 1001029-96.2021.5.02.0084
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: intervalo interjornadas
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Intervalo interjornadas
- Norma coletiva
- Incide, na hipótese, a Súmula nº 297 do TST
- Horas Extras
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Constata-se que não houve no acórdão regional emissão de tese acerca de validade de norma coletiva quanto ao intervalo interjornadas, pelo que ausente o necessário prequestionamento. Incide, na hipótese, a Súmula nº 297 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Horas Extras