TSTAg-AIRR 1000689-45.2019.5.02.0013
Intervalo intrajornada: contrato de trabalho em curso quando do início da vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Período contratual posterior à vigência da lei nº 13.467/2017
- Redução do intervalo prevista em norma coletiva
- Validade
- Adicional de Hora Extra
- Prorrogação do Horário Noturno
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 23 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Adicional de Hora Extra; Prorrogação do Horário Noturno; Honorários Advocatícios