TSTRR 131171-64.2015.5.13.0003
Aadc: adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa e adicional de periculosidade
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Aadc
- Cumulação
- Possibilidade
- Natureza jurídica distinta
Ementa
RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AADC - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. SÚMULA 333 DO TST. ART. 896, § 7º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Trata-se da possibilidade de cumulação do adicional de periculosidade (art. 193, §4º, da CLT) com o adicional normativo AADC, previsto no PCCS/2008 da ECT. 2. A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que " Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo §4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente" (IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 03/12/2021). 3. Acórdão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.