TSTAIRR-Ag-AIRR 613-34.2021.5.13.0022
Execução: óbice da súmula 218 do TST
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Óbice da súmula 218 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, não cabe recurso de revista em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento. Aplicação da Súmula 218 do TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento; no mérito, negar-lhe provimento.