TSTAg-AIRR 392-16.2018.5.05.0463
Indenização por dano moral: doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano moral
- Doença ocupacional
- Nexo causal (incidência da súmula 126 do TST)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional concluiu pelo nexo causal entre as atividades do reclamante (trabalhando com a aplicação de herbicidas à base do produto glifosato, agrotóxico fabricado pela Monsanto) e a doença por ele acometida (Leucemia Linfocitária Difusa), ao registro de que, da análise de todo o conjunto probatório, "está confirmado não só o nexo de causalidade entre a doenças desenvolvidas e o labor, mas, também, a culpa da reclamada , que, negligenciando as normas de proteção à saúde do trabalhador, permitiu que o reclamante executasse, por mais de três décadas , tarefa exposta a agente químico sem qualquer proteção que pudesse minimizar os riscos do surgimento de problemas de saúde". A pretensão recursal amparada em premissa fática diversa, no ponto, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.