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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.018.180

Remiçã o de pena pelo estudo: supressão de instância

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito penal. Agravo regimental. Remiçã o de pena pelo estudo. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em que se pleiteava a remição de pena pelo estudo, com base na conclusão de dois cursos de pós-graduação.

2. A decisão de primeira instância indeferiu o pedido de remição de pena por ultrapassar a carga horária diária permitida. O Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em execução penal por preclusão.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a remição de pena pelo estudo pode ser reconhecida quando a carga horária diária excede o limite legal, e se a matéria pode ser analisada em supressão de instância.

III. Razões de decidir

4. A análise do mérito da remição de pena pelo estudo não pode ser realizada diretamente por esta Corte, sob pena de supressão de instância.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo não provido.

Tese de julgamento: "1. A análise de mérito por instância superior sem apreciação pelo tribunal de origem configura supressão de instância".

Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 813.772/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27.04.2023; STJ, AgRg no HC 804.815/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17.04.2023; STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.955.005/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17.04.2023.

Tese

"1. A análise de mérito por instância superior sem apreciação pelo tribunal de origem configura supressão de instância".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).

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