STJAgRg no HC 1.018.180
Remiçã o de pena pelo estudo: supressão de instância
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Direito Penal
- Remiçã o de pena pelo estudo
- Supressão de instância
Ementa
Direito penal. Agravo regimental. Remiçã o de pena pelo estudo. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em que se pleiteava a remição de pena pelo estudo, com base na conclusão de dois cursos de pós-graduação.
2. A decisão de primeira instância indeferiu o pedido de remição de pena por ultrapassar a carga horária diária permitida. O Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em execução penal por preclusão.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a remição de pena pelo estudo pode ser reconhecida quando a carga horária diária excede o limite legal, e se a matéria pode ser analisada em supressão de instância.
III. Razões de decidir
4. A análise do mérito da remição de pena pelo estudo não pode ser realizada diretamente por esta Corte, sob pena de supressão de instância.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo não provido.
Tese de julgamento: "1. A análise de mérito por instância superior sem apreciação pelo tribunal de origem configura supressão de instância".
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 813.772/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27.04.2023; STJ, AgRg no HC 804.815/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17.04.2023; STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.955.005/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17.04.2023.
Tese
"1. A análise de mérito por instância superior sem apreciação pelo tribunal de origem configura supressão de instância".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).