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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-RRAg 101219-50.2022.5.01.0481

Ausência de omissão, contradição ou obscuridade: rejeição

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
  • Rejeição
  • Aplicação de multa
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  • Banco de Horas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – REJEIÇÃO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. O acórdão embargado foi claro ao afastar a alegação de omissão em relação à questão da norma coletiva e à inexistência de aderência ao Tema 1.046 do STF , consoante o entendimento da SBDI-1 desta Corte Superior. 3. Desse modo, havendo pronunciamento expresso sobre o tema suscitado e não se enquadrando as razões recursais em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, rejeitam-se os embargos de declaração. 4. Assim, considerando a reiteração dos embargos de declaração e a ausência de vício que demandasse a complementação do acórdão embargado, fica evidente seu caráter infringente, e, portanto, protelatório do deslinde final da demanda, sobre eles incidindo a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração e aplicar à Reclamada, nos termos do § 2º do art. 1.026 do CPC, multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, no importe de R$ 9.972,41 (nove mil, novecentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos), em razão do caráter manifestamente protelatório, a ser revertida em prol do Reclamante.

Indexação

Horas Extras; Reflexos; Banco de Horas

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