TSTRR 195-43.2015.5.17.0007
Turma: sindicato
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Turma
- Sindicato
- Substituição processual
- Apresentação de rol de substituídos junto com a petição inicial
- Sentença
- Inexistência de limitação subjetiva
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA – JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA - DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - SINDICATO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL – APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS JUNTO COM A PETIÇÃO INICIAL – SENTENÇA – INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL – LEGITIMIDADE AMPLA - TEMA 823 DE REPERCUSSÃO GERAL 1. Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral. 2. De acordo com a tese fixada E. STF no Tema 823 de repercussão geral, " os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos " (destaquei). 3. Assim, não havendo delimitação subjetiva na sentença executada, a legitimidade para execução individual é ampla e não se restringe aos substituídos constantes de rol anexado à inicial. Precedentes de ambas as Turmas do E. STF. Recurso de Revista não conhecido, no tópico.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, não conhecer do Recurso de Revista no tópico "legitimidade ativa dos exequentes que não integraram o rol de substituídos".
Indexação
Direito Coletivo; Assistência Judiciária Gratuita; Precatório; Legitimidade Ativa; Fazenda Pública