TSTAIRR 0000137-15.2020.5.05.0196
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL (VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA). A controvérsia relativa à desconsideração da personalidade jurídica demanda prévio exame e interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, notadamente dos artigos 28, § 2.º, da Lei nº 8.078/90 e 50 do Código Civil, não se divisando de violação direta e literal dos dispositivos constitucionais suscitados, nos termos exigidos no art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora