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Jurisprudências

TSTRR 0012564-73.2024.5.15.0051

Ente público: fornecimento de refeições a professores

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Ente público
  • Fornecimento de refeições a professores
  • Supressão do benefício
  • Determinação de restabelecimento

Ementa

RECURSO DE REVISTA – ENTE PÚBLICO. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES A PROFESSORES. SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO. DETERMINAÇÃO DE RESTABELECIMENTO. TESE RECURSAL NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 297, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamado, ao insurgir-se contra a determinação de restabelecimento do benefício em tela, sustenta a impossibilidade de estender a seus empregados a merenda escolar destinada a alunos de escolas públicas pelo PNAE (Resolução FNDE/CD nº 38/2009). Constata-se, porém, que a questão não foi examinada pela Corte Regional sob o enfoque ora pretendido pelo reclamado, o que inviabiliza a admissão do presente recurso de revista, nos termos dos itens I e II da Súmula 297 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 16 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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