TSTAg-AIRR 1000633-39.2022.5.02.0067
Decisão que reconheceu a nulidade da dispensa e determinou o retorno dos autos à vara de origem
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO QUE RECONHECEU A NULIDADE DA DISPENSA E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA N.º 214 DO TST. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula n.º 214 do TST. Agravo conhecido e desprovido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - apreciar a petição d. id. 7679336 para indefirir o pedido de substituição dos depósitos recursais por seguro garantia judicial e II - conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento.