TSTAg-Emb-Ag-ARR 1611-57.2016.5.12.0037
Decisão proferida pela presidência da turma denegando seguimento ao recurso de embargos
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Com efeito, incide a Súmula nº 422, I, desta Corte, no particular
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição e Decadência
- Indenização por Dano Material
- Jurisdição e Competência
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA O FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST . Conforme preliminar arguida em contraminuta, o conhecimento do agravo não se viabiliza, ante a ausência de impugnação ao fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de embargos, qual seja a disposição contida no art. 896-A, § 4º, da CLT. Com efeito, incide a Súmula nº 422, I, desta Corte, no particular. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Jurisdição e Competência; Honorários Advocatícios; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios