TSTAg-AIRR 0011122-68.2020.5.15.0033
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Bancário
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Indenização por dano moral
- Não enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT por decisão judicial
- Gratificação de função
- Compensação com horas extras
- Previsão em norma coletiva
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE COMO OCUPANTE DE CARGO DE CONFIANÇA (ART. 224, §2º, DA CLT) – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – COBRANÇA EXCESSIVA NÃO CARACTERIZADA (SÚMULA Nº 126/TST) Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. BANCÁRIO - NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT POR DECISÃO JUDICIAL - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - COMPENSAÇÃO COM HORAS EXTRAS - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – POSSIBILIDADE – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA – TEMA Nº 28 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS É válida a Cláusula nº 11, e § 1º, da Convenção Coletiva de Trabalho aplicável aos bancários, com período de vigência entre 2018 e 2020, que autoriza a compensação entre a gratificação de função e horas extras. Julgados de todas as Turmas do TST. Transcendência jurídica reconhecida diante da afetação da matéria (Tema nº 28 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 6 de junho de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora