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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100645-62.2021.5.01.0222

Ausência de omissão: nulidade da dispensa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO . O Tribunal Regional proferiu decisão motivada e satisfatória para a solução do litígio em plena conformidade com a tese jurídica fixada no Tema 339 da Repercussão Geral: " O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". Agravo conhecido e desprovido. NULIDADE DA DISPENSA. COVID-19. MOVIMENTO #NÃO DEMITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o denominado movimento #NãoDemita, consubstanciado no pacto firmado entre os grandes bancos brasileiros de não dispensar seus empregados durante a crise da pandemia da COVID-19, possuía força normativa a ponto de preservar os postos de trabalho naquele período e, assim, ensejar o reconhecimento da validade (ou não) do ato de dispensa da autora na época, considerando-se a adesão do banco-réu à referida campanha. 2. Cediço que a possibilidade de extinção do liame empregatício decorre do exercício do poder potestativo do empregador, que não é pleno, encontrando limites na Constituição, nas Leis, nos acordos e convenções coletivas de trabalho, nos regulamentos internos das empresas e nos contratos de trabalho celebrados entre as partes, devendo pautar-se ainda na boa-fé objetiva e no exercício regular do direito, a fim de se conferir maior proteção ao trabalhador. Daí exsurge que deve atuar, quando da tomada de decisões concernentes ao contrato de trabalho, com parcimônia, adstrito à razoabilidade e à proporcionalidade, sob pena de praticar ato ilegal e abusivo de seu poder de direção e fiscalização, a gerar inclusive a obrigação civil de indenizar. 3. Esta eg. Corte Superior em reiterados precedentes tem se manifestado no sentido de que o Movimento denominado "#NãoDemita" não tem suporte jurídico para restringir a dispensa realizada no período da pandemia do COVID-19, consubstanciando-se em intenção de caráter puramente social, não integrando o contrato de trabalho por expressa ausência de previsão legal ou normativa e, portanto, inapto a ensejar a reintegração ao emprego. Precedentes. 4. No caso dos autos, a empregada foi dispensada em 03/08/2021, portanto, após o final do compromisso, sendo válida a rescisão contratual, não constando do v. acórdão recorrido nenhum registro de que ao tempo da dispensa, fosse detentora de garantia no emprego, seja por força de lei ou de norma coletiva. Portanto, o v. acórdão recorrido está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, incidindo, no caso, o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Precedentes . Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional

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