TSTEDCiv-RR 0214600-24.2009.5.02.0009
Execução: penhora de rendimentos do devedor para satisfação do crédito trabalhista
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Estrita observância a tese fixada no irr n. 75
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE RENDIMENTOS DO DEVEDOR PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. ESTRITA OBSERVÂNCIA A TESE FIXADA NO IRR N. 75. OMISSÃO INEXISTENTE. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 31 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator