TSTEDCiv-RR 12058-90.2015.5.03.0134
Terceirização: licitude
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Licitude
- Vínculo de emprego
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Grupo Econômico
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO. 1 - A reclamada alega que o acórdão embargado fundamentou-se na vedação do vínculo de emprego entre tomador e empregado terceirizado e na licitude da terceirização, porém não constou no dispositivo o afastamento do vínculo de emprego reconhecido em sentença. 2 - O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista, reformou a decisão regional que havia reconhecido o vínculo de emprego direto com a tomadora de serviços e as vantagens dos bancários. A fundamentação adotada teve como consequência direta o afastamento do vínculo de emprego com a tomadora e a improcedência dos pedidos de isonomia salarial e benefícios correlatos. Contudo, para sanar qualquer dúvida e conferir maior clareza ao julgado, faça-se constar do dispositivo que: "Acordam as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (...); III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a licitude da terceirização e a inviabilidade do reconhecimento do vínculo de emprego, julgar improcedente o pedido de isonomia salarial e dos benefícios da categoria dos bancários, inclusive a jornada diferenciada, e respectivos reflexos". Embargos de declaração conhecidos e providos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, prestando esclarecimentos, alterar o dispositivo do acórdão embargado, nos termos da fundamentação.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Grupo Econômico; Isonomia Salarial