TSTAIRR 0000047-24.2024.5.09.0594
Gdcebc/idfb/ agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gdcebc/idfb/ agravo de instrumento em recurso de revista
- Executada
- Execução
- Repouso semanal remunerado
- Reflexos horas extras
- Óbice da súmula 422 do TST
Ementa
GDCEBC/idfb/ AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS HORAS EXTRAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. Inviável o conhecimento do agravo de instrumento. Conforme se observa, as razões para denegar seguimento ao recurso de revista consistem na inobservância dos requisitos processuais do art. 896, §1º-A, da CLT, tendo em vista que o trecho transcrito no recurso de revista não se refere aos presentes autos. Entretanto, nas razões do agravo de instrumento a parte não impugna tal fundamento, sendo que sequer há referência à motivação exposta pela autoridade regional no juízo negativo de admissibilidade. Não há, portanto, como considerar cumprido o ônus processual de apresentar impugnação específica à decisão agravada, o que evidencia a ausência de dialeticidade recursal. A impugnação do despacho denegatório do recurso de revista é requisito específico do agravo de instrumento, sem o qual não há como se analisar a admissibilidade do apelo com fundamento no art. 896 da CLT. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM 13º SALÁRIO E FÉRIAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. Inviável o conhecimento do agravo de instrumento. Conforme se observa, as razões para denegar seguimento ao recurso de revista consistem na inobservância dos requisitos processuais do art. 896, §1º-A, da CLT, tendo em vista que a parte não transcreveu todos os trechos do acórdão que seriam necessários para o confronto analítico. Entretanto, nas razões do agravo de instrumento a parte não impugna tal fundamento, sendo que sequer há referência à motivação exposta pela autoridade regional no juízo negativo de admissibilidade. Não há, portanto, como considerar cumprido o ônus processual de apresentar impugnação específica à decisão agravada, o que evidencia a ausência de dialeticidade recursal. A impugnação do despacho denegatório do recurso de revista é requisito específico do agravo de instrumento, sem o qual não há como se analisar a admissibilidade do apelo com fundamento no art. 896 da CLT. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. CUSTAS PROCESSUAIS EM EXECUÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. Inviável o conhecimento do agravo de instrumento. Conforme se observa, as razões para denegar seguimento ao recurso de revista consistem na inobservância dos requisitos processuais do art. 896, §1º-A, da CLT, tendo em vista que a parte não transcreveu todos os trechos do acórdão que seriam necessários para o confronto analítico. Entretanto, nas razões do agravo de instrumento a parte não impugna tal fundamento, sendo que sequer há referência à motivação exposta pela autoridade regional no juízo negativo de admissibilidade. Não há, portanto, como considerar cumprido o ônus processual de apresentar impugnação específica à decisão agravada, o que evidencia a ausência de dialeticidade recursal. A impugnação do despacho denegatório do recurso de revista é requisito específico do agravo de instrumento, sem o qual não há como se analisar a admissibilidade do apelo com fundamento no art. 896 da CLT. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O ACT 2019/2020. INVALIDADE MATERIAL DO BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A DA CLT. A despeito das razões de inconformismo, não há como determinar o processamento do recurso de revista, uma vez não cumpridos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. No caso, discute-se a possibilidade de limitação temporal da condenação ao pagamento de horas extras (parcelas vincendas) em fase de execução, sob o argumento de que a superveniência do ACT 2019/2020, que instituiu o banco de horas, teria alterado a situação fática que deu origem ao título executivo judicial. O fundamento central do Regional para negar o pedido da parte está na premissa de que, embora tenha havido a regularização formal do banco de horas via ACT, persiste a irregularidade material. A partir da transcrição do acórdão recorrido trazida no recurso de revista, observa-se que o Regional constatou que a jornada superior a dez horas diárias continuou a ocorrer mesmo após a vigência da norma coletiva, violando os pressupostos materiais de validade do regime compensatório previstos no título executivo. Assim, o Regional concluiu que não houve alteração substancial nas condições de trabalho que justificasse a interrupção das parcelas vincendas. Ocorre que, nas razões do recurso de revista, a parte não impugna tal fundamento. Observa-se que a recorrente se restringe a defender a validade abstrata da negociação coletiva (invocando o Tema 1046 do STF e o art. 7º, XXVI, da CF). Porém, sem enfrentar o óbice específico apontado pelo acórdão recorrido: a persistência da irregularidade material (labor além de 10 horas diárias) após a implantação do novo banco de horas. Ressalte-se que, nos termos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, realizar o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. No caso, a recorrente não preenche tais pressupostos, o que impede conhecimento do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE DO STF. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA EM 2024. JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-I DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o TRT determinou que sejam aplicados os parâmetros de correção monetária e juros de mora fixados na tese vinculante do STF, bem como as alterações trazidas pela Lei nº 14.905/2024, nos termos do entendimento da SBDI-I do TST. Assim, o acórdão recorrido registrou que “Como visto acima, a hipótese dos presentes autos é de decisão com trânsito em julgado após a decisão da ADC 58, o que atrai a aplicação do que restou decidido pelo STF na ADC 58 até 29/08/2024, quais sejam: a) na fase pré-judicial: a correção monetária pelo índice IPCA-e e os juros pela TR; b) na fase judicial: a Taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária. Já no período a partir de 30/08/2024: a) na fase pré-judicial: a correção monetária pelo índice IPCA e os juros pela TR; b) na fase judicial: a correção monetária pelo IPCA e os juros pela taxa legal (SELIC - IPCA)”. Portanto, fica constatada a consonância da decisão do Regional com o entendimento do STF e da SBDI-I do TST. Assim, não se divisa nenhum dos indicadores de transcendência do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema ¿REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS HORAS EXTRAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST¿, ficando prejudicada a análise da transcendência; II ¿ não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema ¿REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM 13º SALÁRIO E FÉRIAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST¿, ficando prejudicada a análise da transcendência; III ¿ não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema ¿CUSTAS PROCESSUAIS EM EXECUÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST¿, ficando prejudicada a análise da transcendência; IV ¿ negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema ¿LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O ACT 2019/2020. INVALIDADE MATERIAL DO BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A DA CLT¿, ficando prejudicada a análise da transcendência. V ¿ não reconhecer a transcendência quanto ao tema ¿ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE DO STF. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA EM 2024. JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-I DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA¿ e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora