TSTAIRR 0000858-42.2021.5.13.0023
Correção monetária: requisito do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Correção monetária
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
- Não observância
- Ausência de transcrição de trecho do acórdão regional
- Ausência de confronto analítico
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I e III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. INVIABILIDADE. Da análise dos autos constata-se que a parte não transcreveu, razões do recurso de revista, trecho do acórdão regional em que prequestionada a controvérsia, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora