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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000280-34.2023.5.10.0010

Duração do trabalho: repouso semanal remunerado e feriados

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Duração do trabalho
  • Repouso semanal remunerado e feriados
  • Trabalho aos domingos
  • Logo, a decisão agravada não merece reparos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS. TRABALHO AOS DOMINGOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, a recorrente não atendeu ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual estabelece ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista”. Com efeito, não há falar em observância do requisito previsto no aludido dispositivo consolidado, porque se verifica que a recorrente, nas razões do recurso de revista, não transcreveu os trechos pertinentes da decisão atacada que consubstanciam o prequestionamento da matéria recorrida. Precedentes. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN desembargador Convocado Relator

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