TSTE-RR 1761700-84.2006.5.09.0016
Terceirização: isonomia entre os empregados da tomadora dos serviços e os terceirizados
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Impossibilidade
- Isonomia entre empregados da tomadora e da prestadora dos serviços
- Preclusão quanto à ilicitude da terceirização em atividade-fim
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/07. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS E OS TERCEIRIZADOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. À luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 383), imperioso reconhecer, no exercício do juízo de retratação, que a primeira reclamada (Montesinos Sistemas de Administração Prisional) logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e provido . RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/07. ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA E DA PRESTADORA DOS SERVIÇOS. PRECLUSÃO QUANTO À ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. Em hipóteses como a dos autos, em que a discussão sobre a ilicitude da terceirização está preclusa, esta Subseção já decidiu pela possibilidade de reconhecer o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Recurso de embargos conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (i) no exercício do juízo de retratação, dar provimento ao agravo; e (ii) conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia