TSTEDCiv-RRAg 11316-87.2018.5.15.0114
Erro material inexistente: ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Erro material inexistente
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Grupo Econômico
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a questão relativa ao não atendimento dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT foi analisada de forma clara, expressa e coerente. A parte embargante, sob o pretexto de erro material no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Grupo Econômico; Honorários Advocatícios