TSTAIRR-AIRR 100494-31.2019.5.01.0040
Execução: inclusão dos sócios no polo passivo
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Inclusão dos sócios no polo passivo
- Matéria com regência infraconstitucional
- Ausência de ofensa direta à constituição
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT
- Suspensão do Processo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO . INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica encontra-se disciplinada pela legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Suspensão do Processo; Liquidação / Cumprimento / Execução; Desconsideração da Personalidade Jurídica