TSTAIRR 0000821-11.2023.5.05.0009
Cálculos de liquidação: salário-mínimo profissional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Cálculos de liquidação
- Salário-mínimo profissional
- Transcrição integral art. 896, § 1ª-a, i, da CLT
- Descumprimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. SALÁRIO-MÍNIMO PROFISSIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL ART. 896, § 1ª-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. Verifica-se que o exequente transcreveu, no recurso de revista, a integralidade dos fundamentos do acórdão regional, quanto ao tema impugnado, sem quaisquer destaques, o que impossibilita o indispensável cotejo analítico entre os excertos da decisão recorrida e dispositivos tidos por violados, o que não impulsiona o recurso de revista, nos termos do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator