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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0000959-53.2022.5.11.0006

Intervalo intrajornada: fruição parcial

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Fruição parcial
  • Prova oral
  • Previsão em norma coletiva (óbice da súmula nº 297 do TST)
  • Adicional de insalubridade
  • Grau máximo

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PROVA ORAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA (ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST). 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LABOR EM CONTATO HABITUAL COM AGENTES INFECTOCONTAGIOSOS COMPROVADO EM LAUDO PERICIAL. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DAS PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 15 de setembro de 2026. cláudio brandão Ministro Relator

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