TSTEDCiv-RRAg 261-52.2013.5.09.0092
Índice de atualização: correção monetária
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Índice de atualização
- Correção monetária
- Decisão do STF
- Adc’s 58 e 59 e adi’s 5857 e 6021
- Honorários Advocatícios
- Ofensa à Coisa Julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC’S 58 E 59 E ADI’S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ERRO MATERIAL NA FUNDAMENTAÇÃO E NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. Constatado erro material alusivo ao registro da data das atualizações quanto à eficácia diferenciada conferida pelo art. 5º da Lei 14.905/2024. Embargos de declaração providos para corrigir erro material nos termos da fundamentação, sem atribuir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração opostos pelo reclamado para corrigir erro material, sem atribuir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Ofensa à Coisa Julgada